Regra muda e só empreendedor individual pode comprar táxi sem IPI
Seg, 08 de Julho de 2013 13:06
A Receita Federal promoveu algumas alterações em instrução normativa que trata da isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para compra de veículos por motoristas de táxi.
Segundo Instrução Normativa nº 1.368, publicada hoje no "Diário Oficial a União" para modificar o documento anterior de 2009, o direito de adquirir um veículo com isenção de IPI só será dado uma vez a cada dois anos e aplica-se aos casos em que o interessado esteja enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI).
Na instrução normativa anterior, o benefício também só poderia ser utilizado uma vez a cada dois anos, porém, sem limite do número de compras. Além disso, não havia necessidade de estar no MEI.
O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Além dessas mudanças, agora, o beneficiário terá que apresentar nota fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI junto com a via da autorização anteriormente concedida e não utilizada.
No caso de transferência de benefício por transferência (cônjuge, companheiro ou herdeiro), a Receita passou a exigir que o pleiteante anexe ao requerimento a autorização concedida ao titular.

A Receita Federal promoveu algumas alterações em instrução normativa que trata da isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para compra de veículos por motoristas de táxi.

Segundo Instrução Normativa nº 1.368, publicada hoje no "Diário Oficial a União" para modificar o documento anterior de 2009, o direito de adquirir um veículo com isenção de IPI só será dado uma vez a cada dois anos e aplica-se aos casos em que o interessado esteja enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI).

Na instrução normativa anterior, o benefício também só poderia ser utilizado uma vez a cada dois anos, porém, sem limite do número de compras. Além disso, não havia necessidade de estar no MEI.

O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Além dessas mudanças, agora, o beneficiário terá que apresentar nota fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI junto com a via da autorização anteriormente concedida e não utilizada.

No caso de transferência de benefício por transferência (cônjuge, companheiro ou herdeiro), a Receita passou a exigir que o pleiteante anexe ao requerimento a autorização concedida ao titular.

 

Folha de São Paulo - 28/06/2013

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