Resolução inclui personal trainer como optante MEI e traz outras mudanças
Qui, 06 de Fevereiro de 2014 18:16
A busca por um estilo de vida mais saudável ou por um corpo sarado tornou o personal trainer um profissional cada vez mais requisitado, em franca expansão no país. O início de 2014 chega com uma boa notícia para esses profissionais, que, na maioria dos casos, tinham que atuar como autônomos. O personal trainer já pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI).
A ocupação é descrita como ‘atividades de condicionamento físico’ e foi anexada sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 9313-1/00. A autorização consta na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 111, publicada no fim do ano passado.
A vantagem da inclusão dessa profissão na categoria jurídica do MEI permite uma série de benefícios para quem atua nesta área, antes totalmente descoberto, por exemplo, de direitos previdenciários – auxílio-doença, auxílio-maternidade. O profissional também poderá emitir notas fiscais pelo trabalho executado. Com inclusão da atividade no Simples Nacional, o personal trainer poderá ter uma relação empresarial com as academias de ginástica, condomínios e outros estabelecimentos que recorrem aos que exercem essa atividade.
Pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 60 mil ao ano. Essa categoria jurídica permite a contratação de um empregado com salário mínimo (ou o piso da categoria). A formalização como MEI traz diversas vantagens, como a abertura de uma empresa com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), possibilidade de emissão de nota fiscal, acesso a linhas de crédito diferenciadas, aposentadoria, cadastro no INSS e auxílios doença e maternidade.
Além dos autônomos da área de condicionamento físico, no fim do ano passado, outras duas categorias – fabricante de pão de queijo congelado e manicure/pedicure – que já eram permitidas ao enquadramento tiveram seus CNAEs alterados. Os primeiros como fabricação de produtos de panificação industrial, e os segundos como cabeleireiro.

Determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a Resolução nº 111/2013 traz novidades para as atividades de personal trainer, manicure/pedicure e fabricante de pão de queijo congelado. Personal trainer passa a ser incluído como optante da condição de Microempreendedor Individual (MEI).  

As outras atividades citadas tiveram a sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) alterada (confira na imagem que acompanha esta notícia). As alterações, publicadas pelo Diário Oficial da União em 16 de dezembro, produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Como não são automáticas as alterações dos CNAEs, é recomendado que os MEIs registrados nas atividades de fabricante de pão de queijo e de manicure/pedicure, que tiveram os seus CNAEs alterados, façam uma alteração para os novos códigos, via Portal do Empreendedor, para se enquadrarem com o CNAE correto. Dessa forma, evitam divergências no cadastro (CCMEI) e/ou autuações por desenvolver atividades diferentes das registradas.

Leia a íntegra da resolução aqui.

Portal do Desenvolvimento - 19/12/2013

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